TJDFT - 0700434-53.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:23
Baixa Definitiva
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24/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:23
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DEPÓSITO REGULAR.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
TERRACAP.
CONCORDÂNCIA DO SALDO DEVEDOR EM DEMANDA TRANSITADA EM JULGADO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Código Civil, em seus artigos 304 a 333, lista todos os pressupostos necessários para que o pagamento seja considerado eficaz.
Pressupostos subjetivos, relacionados aos sujeitos – credor e devedor, e pressupostos objetivos, relacionados aos princípios, lugar do pagamento, tempo do pagamento, etc. 2.
O artigo 334 do Código Civil condiciona a eficácia do depósito e a extinção da obrigação à observância tanto das hipóteses previstas no art. 335, como aos pressupostos constantes no art. 336, ambos do Código Civil, além de atender às regras processuais e instrumentais para o depósito judicial, previstas nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil, como cumprimento da “forma legal”. 3.
Na hipótese vertente, os elementos de informação coligidos aos autos demonstram que houve anuência da credora quanto aos valores apontados como devidos pela devedora após repactuação de dívidas, de modo que o montante depositado na presente demanda consignatória merece ser abatido do saldo devedor. 4.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida. -
01/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:42
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/04/2023 13:57
Recebidos os autos
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04/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/04/2023 12:05
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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