TJDFT - 0748994-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de MARCELA PAES DE ANDRADE LOPES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de MARCELA PAES DE ANDRADE LOPES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA COTA SOCIAL.
SOCIEDADE UNIPESSOAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
De início, cumpre ressaltar que nas sociedades limitadas unipessoais não há a divisão em cotas sociais, como na sociedade pluripessoal. 2.
Dessa forma, admitir a penhora sobre o patrimônio da pessoa jurídica unipessoal representará uma forma de realizar a desconsideração inversa da personalidade jurídica, sem a observância dos requisitos necessários para a aplicação de tal instituto. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
11/03/2024 14:53
Conhecido o recurso de MARCIA ALVES DE PAIVA TORRES - CPF: *77.***.*98-72 (AGRAVANTE) e provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 13:36
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/12/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:42
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/11/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/11/2023 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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