TJDFT - 0705308-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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02/06/2025 16:23
Processo Desarquivado
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02/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 06:39
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 09:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/09/2023 08:35
Juntada de comunicações
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23/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
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20/09/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705308-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUZANA DE FATIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 18:21:13.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:03
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2023 22:11
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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07/06/2023 22:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SUZANA DE FATIMA OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/05/2023 13:53
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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13/04/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/04/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 17:15
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:15
Outras decisões
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31/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/01/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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