TJDFT - 0723279-88.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:40
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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13/08/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/07/2025 12:27
Juntada de Petição de comprovante
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 22:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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27/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/05/2025 22:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:26
Juntada de Petição de comprovante
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30/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723279-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO TEIXEIRA MIGUEL FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia do histórico de crédito que espelhe a revisão indicada pelo INSS.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:14
Juntada de Petição de comprovante
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10/04/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA MIGUEL FILHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723279-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO TEIXEIRA MIGUEL FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:41:59.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
08/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
23/12/2024 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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11/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:35
Outras decisões
-
11/09/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:39
Outras decisões
-
22/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:20
Outras decisões
-
07/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 10:33
Desentranhado o documento
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20/05/2024 18:40
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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09/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723279-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO TEIXEIRA MIGUEL FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes acerca do parecer da contadoria judicial de ID 192118580.
Ao INSS para revisar a RMI do benefício, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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14/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:59
Outras decisões
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07/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação
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09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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04/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723279-88.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO TEIXEIRA MIGUEL FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Para fins de delimitar com exatidão o crédito exequendo e evitar futura execução de valores remanescentes, antes de dar início à liquidação de sentença, INTIME-SE a autarquia-ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de ID 159163929, comprovando a implantação da aposentadoria por invalidez acidentária desde 16/06/21, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE, ainda, a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:32
Outras decisões
-
12/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 12:51
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA MIGUEL FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 22/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:31
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 13:18
Juntada de Petição de laudo
-
24/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA MIGUEL FILHO em 03/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:23
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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