TJDFT - 0711649-19.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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27/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 09:18
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de RAISSA CARDOSO SILVA GOMES em 14/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAISSA CARDOSO SILVA GOMES REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DE SENA GUIMARAES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Preambularmente, cabe ao juiz conhecer de ofício da matéria preliminar, ora consistente na falta de interesse de agir, porquanto a parte autora ajuizou nova ação, requerendo o cumprimento da sentença proferida no processo de nº 0704952-79.2023.8.07.0009, que tramitou perante este Juizado, e assim observo que o interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade de a parte obter através do processo a proteção ao seu interesse substancial, e nessa esteira, a presente demanda mostra-se inadequada para os fins almejados pelo suplicante, que pugnou tão somente pelo cumprimento da sentença pela parte requerida, o que deveria ter sido feito nos autos principais (acima indicado).
Com essas razões, reconheço de ofício a ausência de uma das condições da ação (falta de interesse), e JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/07/2023 22:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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