TJDFT - 0704162-98.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO em 01/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:41
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:21
Expedição de Edital.
-
20/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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19/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:21
Outras decisões
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25/03/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
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26/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO em 13/03/2024 23:59.
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02/02/2024 02:57
Publicado Edital em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO - CPF: *32.***.*46-00 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 31,01 (trinta e um reais e um centavo), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 30/01/2024 15:54.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:38
Expedição de Edital.
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22/01/2024 22:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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17/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 17:12
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:06
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704162-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 REQUERIDO: FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO RÉU: Nome: FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO Endereço: Quadra 2 Conjunto 2 Lote 6, 6, Bloco E, Apartamento 204, Paranoá Parque (Paranoá), DF - CEP: 71587-280.
Telefone: DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a emenda apresentada e a nova petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2023 23:30:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166236401 Petição Inicial Petição Inicial 23072408024194700000152703640 166236402 02 - Convenção_1 Documento de Comprovação 23072408024220000000152703641 166236403 02 - Convenção_2 Documento de Comprovação 23072408024240600000152703642 166236404 02 - Convenção_3 Documento de Comprovação 23072408024260200000152703643 166236405 02 - Convenção_4 Documento de Comprovação 23072408024280800000152703644 166236406 02 - Convenção_5 Documento de Comprovação 23072408024303000000152703645 166236407 02 - Convenção_6 Documento de Comprovação 23072408024323300000152703646 166236408 02 - Convenção_7 Documento de Comprovação 23072408024343100000152703647 166236409 02 - Convenção_8 Documento de Comprovação 23072408024360800000152703648 166236410 03.
CNPJ - Paranoá Parque - Etapa 7 - 2.2.6 Documento de Identificação 23072408024382200000152703649 166236411 04.
ATA - AGE 19.05.22 - Eleição do síndico Lúcio Clayton Documento de Comprovação 23072408024399900000152703650 166236412 05.
CNH do síndico Lúcio Clayton Documento de Identificação 23072408024422400000152703651 166236413 06.
Procuração Procuração/Substabelecimento 23072408024441400000152703652 166236414 07.
Subs assinado Substabelecimento 23072408024462000000152703653 166236415 09.
Certidão de inteiro teor - Bloco E - Unidade 204 Documento de Comprovação 23072408024479700000152703654 166236416 10.
Planilha de débitos - Bloco E - Unidade 204 Documento de Comprovação 23072408024523000000152703655 166236417 11.
Guia de Custas Iniciais PP226 E204 Guia 23072408024540400000152703656 166236418 12.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO PP226 - E-204 Comprovante de Pagamento de Custas 23072408024557600000152703657 166548820 Decisão Decisão 23072616325815400000152981753 166548820 Decisão Decisão 23072616325815400000152981753 166805294 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072800393949600000153208621 168767312 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23081611113422600000154946439 168767314 02.
Emenda a Inicial - Ação de Cobrança - E 204 Emenda à Inicial 23081611113448700000154946441 -
29/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:03
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/08/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704162-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 REQUERIDO: FRANCISCA ALFRANIA BEZERRA RUFINO DECISÃO Emende-se a inicial com fins de esclarecer se os autos se tratam de ação cobrança ou execução de título extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de ação cobrança – procedimento comum, apresente nova inicial com adequação dos pedidos.
Paranoá/DF, 26 de julho de 2023 13:31:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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