TJDFT - 0731846-47.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 09:39
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 23:24
Homologada a Transação
-
17/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2024 12:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/06/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 22:15
Expedição de Ofício.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:00
Outras decisões
-
15/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/04/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731846-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES REQUERIDO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA BARROS, VIVIANE OLIVEIRA BARROS CIRILO, LUCAS VINICIUS OLIVEIRA BARROS, LETICIA OLIVEIRA BARROS DESPACHO Considerando que o juiz poderá a qualquer tempo tentar a composição (art. 139, inciso V do CPC) e em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, assegurados constitucionalmente, determino o envio o feito para o NUVIMEC para designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência a ser designada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731846-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES REQUERIDO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA BARROS, VIVIANE OLIVEIRA BARROS CIRILO, LUCAS VINICIUS OLIVEIRA BARROS, LETICIA OLIVEIRA BARROS DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste a respeito dos documentos anexados.
Sem prejuízo, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré se manifeste quanto a petição de ID 180154341.
Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:40
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA BARROS CIRILO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS OLIVEIRA BARROS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA BARROS em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 03:15
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731846-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES REQUERIDO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA BARROS, VIVIANE OLIVEIRA BARROS CIRILO, LUCAS VINICIUS OLIVEIRA BARROS, LETICIA OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão (id 173275788), todos os endereços apresentados e encontrados no sistema à disposição do juízo foram infrutíferos.
Assim, DEFIRO a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
02/10/2023 14:38
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:59
Outras decisões
-
28/09/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731846-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES REQUERIDO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA BARROS, VIVIANE OLIVEIRA BARROS CIRILO, LUCAS VINICIUS OLIVEIRA BARROS, LETICIA OLIVEIRA BARROS DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
25/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/06/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:27
Outras decisões
-
23/03/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA BARROS em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:51
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2022 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 08:14
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
10/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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