TJDFT - 0703979-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 11:50
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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08/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 11:10
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:10
Indeferida a petição inicial
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29/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE OLIVEIRA PINTO em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703979-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSA DE OLIVEIRA PINTO REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rigorosamente igual ao ocorrido nos autos da ação n. 0713949-60.2023.8.07.0006, a autora não tem direito à gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas judicias.
Importante anotar que a parte interpôs agravo de instrumento (n. 0744683-12.2023.8.07.0000) naquele feito e o efeito suspensivo lhe foi negado.
De acordo com o disposto no art. 485, § 1º, no caso de extinção nos casos do inciso I do art. 485 (indeferimento da inicial), a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Outrossim, de acordo com o disposto no §2º do mesmo artigo, "a petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas." Nesse passo, determino à autora seja comprovado o pagamento das custas devidas nos autos extintos, o que deverá ser feito tanto nestes autos quanto naqueles.
O prazo é de 15 (quinze) dias para tudo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
01/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:46
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ROSA DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *89.***.*65-20 (AUTOR).
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20/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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