TJDFT - 0708254-68.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708254-68.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE LIDUINO DE MENESES SA REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
03/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 17:49
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao rejeitar os embargos opostos, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$16.062,32 (dezesseis mil, sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), relativo ao inadimplemento dos cheques n. 900015, 900026, 900027 e 900028, nos valores de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente, acrescido de correção monetária desde a data de emissão de cada título e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação individual para pagamento.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC. -
31/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:39
Outras decisões
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16/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 22:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:52
Outras decisões
-
15/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:16
Outras decisões
-
14/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:06
Outras decisões
-
05/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/05/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 18:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/10/2022 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/10/2022 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:26
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/09/2022 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:47
Outras decisões
-
30/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2022 10:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:55
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/08/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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