TJDFT - 0713460-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:27
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
29/04/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SUELY LACERDA RAMOS em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713460-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELY LACERDA RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Determinada a emenda à inicial para que a parte demonstrasse a solicitação do medicamento e a recusa do Distrito Federal, veio aos autos para pedir a desistência da ação.
A petição inicial ainda não havia sido recebida.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito -
04/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:15
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SUELY LACERDA RAMOS em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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20/02/2024 22:19
Recebidos os autos
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20/02/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
20/02/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/02/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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