TJDFT - 0704004-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704004-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL FERRAZ MARCONDES DE MOURA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, MASTERCARD BRASIL LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 18:41:43.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
10/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 17:01
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704004-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL FERRAZ MARCONDES DE MOURA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, MASTERCARD BRASIL LTDA SENTENÇA RAFAEL FERRAZ MARCONDES DE MOURA ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO DE BRASÍLIA SA e outros, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requere a desistência da ação na petição de ID 191098119.
DECIDO.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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