TJDFT - 0712282-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 18:04
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANIBAL FERNANDO SILVA RAMOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO MOURA BARBOSA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AUREA DA COSTA MOURA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712282-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIBAL FERNANDO SILVA RAMOS REU: FERNANDO MOURA BARBOSA, AUREA DA COSTA MOURA SENTENÇA ANIBAL FERNANDO SILVA RAMOS promoveu ação de obrigação de fazer em face de FERNANDO MOURA BARBOSA e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:20
Homologada a Transação
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30/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712282-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIBAL FERNANDO SILVA RAMOS REU: FERNANDO MOURA BARBOSA, AUREA DA COSTA MOURA DESPACHO Inclua-se AMED – SOLUÇÕES EM SAÚDE DOMICILIAR LTDA como terceiro interessada.
Observa-se que o acordo interfere no patrimônio jurídico da mencionada pessoa jurídica, já que ela entrou como garante, mas não localizei nos autos a procuração, já que aparentemente ela só surgiu agora.
Para homologar o acordo, intime-se o primeiro requerido (já que o advogado é o mesmo) para juntar a procuração outorgada pela AMED no prazo de 05 dias.
BRUNA ARAÚJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 04:55
Recebidos os autos
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26/07/2024 04:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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16/07/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 18:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:40
Outras decisões
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30/04/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/04/2024 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712282-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIBAL FERNANDO SILVA RAMOS REU: FERNANDO MOURA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) incluir no polo passivo a avalista que pretende que assine o contrato; 2) alterar o valor da causa, que deve refletir a obrigação de fazer e não o valor integral do contrato; 3) efetuar o pagamento das custas judiciais.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
01/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/04/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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