TJDFT - 0703109-23.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 11:08
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de L & C IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 23/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANAMARIA FELICORI SALGADO DE FREITAS JUNCAL em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GRAZIELLE CANDIDA CLAUDIO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KILDARE BEZERRA DA COSTA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PEDIDOS COMINATÓRIO, ANULATÓRIO DE ATO ADMINISTRATIVO E INDENIZATÓRIO.
COMPOSIÇÃO PASSIVA.
LITISCONSÓRCIO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E PESSOA JURÍDICA.
CAUSA DE PEDIR.
EMISSÕES SONORAS.
LIMITES LEGAIS.
INOBSERVÂNCIA.
PERTUBAÇÃO AO SOSSEGO E À PAZ PÚBLICA.
PRETENSÃO VOLVIDA À CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DO EMBARGO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NO LOCAL, AGREGADA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.
LITISCONSORTE PASSIVA.
CITAÇÃO.
ATO.
APERFEIÇOAMENTO.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA.
EDIÇÃO.
CARÊNCIA DE AÇÃO PARCIAL.
PEDIDO INDENIZATÓRIO REJEITADO.
VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR.
IMPUTAÇÃO À LITISCONSORTE NÃO CITADA MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
EMPRESA CONDENADA NÃO CITADA.
NULIDADE ABSOLUTA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL.
VULNERAÇÃO.
VÍCIO INSANÁVEL.
RETOMADA DO FLUXO PROCESSUAL.
PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE RESPOSTA DEFENSIVA.
IMPERATIVO LEGAL.
FÓRMULA DE RESTABELECIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA.
APELO PREJUDICADO. 1.
A citação, destinando-se a cientificar o réu das imputações que lhe são direcionadas e da pretensão manifestada em seu desfavor, assegurando-lhe o exercício do amplo direito de defesa e ao contraditório que lhe são resguardados, preservando-se o devido processo legal, se qualifica como o ato que está impregnado na gênese do processo e sem o qual não se aperfeiçoa a relação processual, inviabilizando a caracterização da lide, revestindo-se, ante a sua relevância, de forma especial sem cuja observância não se perfaz de forma eficaz (CPC, arts. 239, 250 e 334). 2.
Ausente a citação de litisconsorte passiva, que, não obstante, restara submetida a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em razão da incidência do princípio da causalidade, a constatação descerra situação de nulidade processual somente sanável mediante cassação do provimento sentencial e retomada do curso processual, com a ultimação do ato citatório, porquanto a citação é ato essencial e indispensável ao aperfeiçoamento da relação processual, formatação legítima da lide e desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciando viga de sustentação do devido processo legal que, suprimida, impregna nulidade ao processo. 3.
Apelação conhecida.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício acolhida.
Sentença cassada.
Apelação prejudicada.
Unânime. -
26/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:05
Prejudicado o recurso
-
21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
30/10/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703080-65.2024.8.07.0018
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Rodrigo Belluco da Costa
Advogado: Eric Miguel Honorio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 15:41
Processo nº 0701016-82.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 11:35
Processo nº 0724634-62.2024.8.07.0016
Lincoln Lopes da Silva
Inacia Lopes da Silva
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 15:06
Processo nº 0138809-20.2008.8.07.0001
Ieda Brasil Coleto Lopes
Distrito Federal
Advogado: Roberto Gomes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 17:58
Processo nº 0742789-98.2023.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 16:46