TJDFT - 0703080-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:29
Outras decisões
-
05/09/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703080-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO, RODRIGO BELLUCO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 854, §3º, do CPC, a parte devedora não se desincumbiu do ônus de provar que a quantia tornada indisponível era impenhorável.
Assim, à parte credora para que informe nos autos dados bancários para a expedição de alvará eletrônico dos valores existentes na conta judicial, bem assim para encartar nos autos planilha detalhada de seu crédito, observando em decotar valores a serem levantados, no prazo de 05 (cinco) dias.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 1.384,22 SALDO ATUALIZADO R$ 1.392,69 BRB 1554757042 Ativa ASSOCIACAO DE POUPANCA ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO 15,10 Depósitos Judiciais 8698084 31/07/2025 - 15,10 15,10 - BRB 1554757069 Ativa ASSOCIACAO DE POUPANCA RODRIGO BELLUCO DA COSTA 60,50 Depósitos Judiciais 8697950 31/07/2025 - 57,58 58,00 - 8697951 31/07/2025 - 2,50 2,50 - BRB 1554757050 Ativa ASSOCIACAO DE POUPANCA RODRIGO BELLUCO DA COSTA 1.309,80 BRB 1554757034 Ativa ASSOCIACAO DE POUPANCA ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO 7,29 Com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:38:19.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
29/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:45
Outras decisões
-
29/08/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO BELLUCO DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:52
Deferido em parte o pedido de ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*67-97 (EXECUTADO)
-
18/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:37
Outras decisões
-
05/08/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:52
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:31
Outras decisões
-
24/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:13
Outras decisões
-
22/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703080-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO, RODRIGO BELLUCO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhe multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2025 17:03:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
20/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
20/07/2025 17:37
Outras decisões
-
20/07/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO BELLUCO DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703080-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO, RODRIGO BELLUCO DA COSTA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a parte ré/credora pedido de cumprimento de sentença com comprovante de custas processuais atinente à nova fase processual que pretende inaugurar e esclareça por qual motivo o réu RODRIGO BELLUCO DA COSTA não consta na petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:51:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
24/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:49
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 21:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 21:04
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO BELLUCO DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RODRIGO BELLUCO DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ALEXIA FARIAS DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/06/2024 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:10
Declarada incompetência
-
06/05/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:26
Declarada incompetência
-
28/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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