TJDFT - 0704857-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 21:28
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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06/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/08/2025 16:47
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:47
Determinado o arquivamento definitivo
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29/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:51
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
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05/08/2024 21:11
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2024 12:25
Processo Desarquivado
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31/07/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704857-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DAVI GONCALVES COSTA EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Por ora, intime-se a parte requerida para que anexe aos autos cópia da decisão que prorrogou o stay period de sua recuperação judicial.
Prazo: cinco dias, sob pena de continuidade da execução. -
12/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:28
Deferido o pedido de LUCAS DAVI GONCALVES COSTA - CPF: *32.***.*81-32 (REQUERENTE).
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17/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/06/2024 05:05
Processo Desarquivado
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16/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:33
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCAS DAVI GONCALVES COSTA em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/05/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:22
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704857-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DAVI GONCALVES COSTA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
26/03/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
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24/03/2024 20:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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