TJDFT - 0704717-78.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:01
Homologada a Transação
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18/07/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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18/07/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 02:28
Recebidos os autos
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17/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704717-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA NOBRE REQUERIDO: ELISANGELA ALVES DE SOUSA, JOSE MARCOS DE ARAUJO MOREIRA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida ELISANGELA ALVES DE SOUSA não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré ELISANGELA ALVES DE SOUSA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 19 de junho de 2024 12:48:47. -
19/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 03:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:35
Deferido o pedido de ROSILENE RODRIGUES DA SILVA NOBRE - CPF: *99.***.*68-15 (REQUERENTE).
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29/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:45
Indeferido o pedido de ROSILENE RODRIGUES DA SILVA NOBRE - CPF: *99.***.*68-15 (REQUERENTE)
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10/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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10/05/2024 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 12:17
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704717-78.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA NOBRE REQUERIDO: ELISANGELA ALVES DE SOUSA, JOSE MARCOS DE ARAUJO MOREIRA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
26/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/03/2024 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/03/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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