TJDFT - 0750254-58.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:03
Baixa Definitiva
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11/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:32
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIDA SOUZA MATOS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/02/2025 23:59.
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26/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DO JULGADO.
INVIABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
A validade do contrato é matéria de ordem pública, que deve ser analisada pelo julgador independentemente de pedido da parte, o que afasta a alegação de julgamento extra petita, especialmente quando se tornou matéria controvertida no processo.
De outra parte, não há omissão no aresto quanto à alegação de quitação do contrato, que não restou demonstrada. 2 – Reexame do julgado.
Inviabilidade.
A embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 3 – Embargos de declaração conhecidos, mas não providos. (j) -
16/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:17
Conhecido o recurso de ELIDA SOUZA MATOS - CPF: *19.***.*79-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 07:37
Recebidos os autos
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 22:15
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/10/2024 22:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/10/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:30
Conhecido o recurso de ELIDA SOUZA MATOS - CPF: *19.***.*79-91 (APELANTE) e provido em parte
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18/09/2024 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/08/2024 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 19:16
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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25/06/2024 21:44
Recebidos os autos
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25/06/2024 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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