TJDFT - 0706199-71.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:44
Expedição de Petição.
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31/07/2025 02:45
Publicado Edital em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 14:54
Expedição de Edital.
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11/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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09/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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09/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706199-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: ANDRESSA LEILA TEIXEIRA MAIA SENTENÇA FOTO SHOW EVENTOS LTDA ajuizou ação de locupletamento ilícito em desfavor de ANDRESSA LEILA TEIXEIRA MAIA, partes qualificadas nos autos.
A autora narra, em apertada síntese, que firmou contrato com a parte ré para cobertura fotográfica de formatura e entrega de materiais de registro.
Afirma que cumpriu sua parte no ajuste, entretanto a ré estava inadimplente com o valor de R$ 3.348,00, titularizado na nota promissória emitida em 5/1/2018, com vencimento em 5/1/2018.
Afirma que a parte ré pagou a quantia de R$279,00, restando o débito de R$3.069,00.
Requer, assim, a condenação da ré ao pagamento da quantia atualizada de R$ 7.047,71.
Após diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte ré, ela foi citado por edital no ID 190563739.
Transcorrido em branco o prazo do edital (ID 199062743), a Curadoria Especial, pela requerida, apresentou contestação por negativa geral no ID 199970885.
Em réplica, o autor reafirmou suas alegações iniciais (ID 203767808).
As partes dispensaram a dilação probatória. É o relatório, passo a decidir.
Não foram suscitadas preliminares e constato presentes os pressupostos para admissibilidade do julgamento de mérito.
O feito encontra-se apto a receber julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC, além de as partes terem dispensado a dilação probatória.
Cuida-se de ação de locupletamento ilícito, em que pretende o autor a condenação da parte ré ao pagamento de nota promissória, vencida e não paga, no valor atualizado de R$ 7.047,71, conforme planilha de ID 168988726 - Pág. 3.
No caso em apreço, consoante se extrai da documentação coligida aos autos, não recaem dúvidas sobre a relação jurídica entre as partes, consubstanciada o contrato de compra e venda de ID 168988738 e na nota promissória de ID 168988735.
Indubitável, outrossim, a informação de que existe débito, sendo o requerido o responsável pelo pagamento.
Com efeito, tendo a Curadoria de Especial se valido da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma a ela conferida pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, tem-se que recai sobre o autor o ônus quanto à comprovação de suas alegações, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, do Estatuto Processual Civil, do qual resta nítido ter se desincumbido, na estreita via processual em exame, posto que logrou demonstrar a existência da relação obrigacional entre as partes e o inadimplemento da parte requerida.
Procede, pois, o pedido autoral.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré, ANDRESSA LEILA TEIXEIRA MAIA, a pagar ao autor, FOTO SHOW EVENTOS LTDA, o valor de R$ 7.047,71, correspondente à nota promissória inadimplida (ID 168988738), conforme planilha de ID 168988726 - Pág. 3.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora (art. 406 CC), a contar da data da planilha de ID 168988726 - Pág. 3 (11/8/2023).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito com espeque no art. 487, I do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
24/04/2025 19:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRESSA LEILA TEIXEIRA MAIA em 23/05/2024 23:59.
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05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:22
Publicado Edital em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706199-71.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: ANDRESSA LEILA TEIXEIRA MAIA Objeto: Citação de ANDRESSA LEILA TEIXEIRA MAIA - CPF/CNPJ: *70.***.*10-76, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 19 de março de 2024 21:02:25.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
19/03/2024 21:02
Expedição de Edital.
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11/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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26/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/09/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 22:19
Recebidos os autos
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20/08/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 22:19
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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