TJDFT - 0712514-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 05:14
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:41
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:23
Homologada a Transação
-
12/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MONDE SEAN HLATSHWAYO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MONDE SEAN HLATSHWAYO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712514-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONDE SEAN HLATSHWAYO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de ID 203730502, uma vez que o documento de ID 203730502 dá conta de que o pagamento foi realizado em favor do patrono da parte autora, mediante transferência bancária em 16/05/2024 e juntado ao feito em 22/05/2024, não havendo que se cogitar a aplicação da multa de 10%, por atraso, constante da petição de ID 196127072. 2.
Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade de extinção do feito, na forma do Art.487, III, §1º, do CPC * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
18/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:27
Indeferido o pedido de MONDE SEAN HLATSHWAYO (AUTOR)
-
17/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:52
Outras decisões
-
04/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MONDE SEAN HLATSHWAYO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712514-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONDE SEAN HLATSHWAYO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de dilação requerido pelo autor.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e em atenção à petição do réu de ID 197619288, informe o autor acerca da composição amigável da lide no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:20:02.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
24/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MONDE SEAN HLATSHWAYO em 21/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:33
Deferido o pedido de MONDE SEAN HLATSHWAYO (AUTOR).
-
17/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a MONDE SEAN HLATSHWAYO (AUTOR).
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10/04/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/04/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712514-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONDE SEAN HLATSHWAYO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
02/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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