TJDFT - 0701384-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701384-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELE PEREIRA DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum em que a parte autora pugna, prioritariamente, pela declaração de inexigibilidade de cobrança de dívida prescrita, bem como de não efetuar negativações nos sistemas de cadastros de inadimplentes.
Por meio da petição de ID.202761511 a parte autora formula novo pedido de tutela de urgência, o qual INDEFIRO, com base nas razões já apresentadas na decisão liminar de ID.186259840.
Após a afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, realizada nos autos dos Recursos Especiais n° 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (TEMA 1264 – definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos), o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/07/2024 21:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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06/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701384-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELE PEREIRA DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:56
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:02
Processo Desarquivado
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29/02/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:43
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 18:33
Desentranhado o documento
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08/02/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/02/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 11:02
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 14:16
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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