TJDFT - 0703228-84.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
19/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:25
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703228-84.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THERMOCAPAS LTDA - ME EXECUTADO: EDNA DE SOUZA BARROSO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por THERMOCAPAS LTDA-ME em face de EDNA DE SOUZA BARROSO (ID 148062865), relativo a descumprimento de acordo homologado por este juízo por intermédio da sentença de ID 120964761.
Intimada para cumprimento voluntário, a parte requerida quedou-se inerte (ID 138536091).
Houve tentativa parcialmente frutífera de bloqueio de valores (ID 163804929) mediante consultas de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, no montante de R$ 1.514,19.
Na petição de ID 169440138, a parte executada apresentou impugnação à penhora, sob o argumento de que o valor bloqueado provém de sua aposentadoria.
Na oportunidade, ofereceu proposta de acordo, mediante o parcelamento do valor em 90 (noventa) parcelas iguais de R$ 204,92 (duzentos e quatro reais, e noventa e dois centavos), sendo a primeira parcela com o vencimento no dia 30 subsequente ao aceite e as demais parcelas no mesmo dia dos meses seguinte.
Foi concedida à executada os benefícios da gratuidade da justiça (ID 176138909).
Intimada acerca da proposta de acordo, a parte exequente apresentou proposta de acordo consubstanciada nos seguintes termos: levantamento dos valores bloqueados, acrescidos de trinta e seis parcelas de R$ 400,00 (ID 192081716).
Em resposta, a requerida informou aceitar a contraproposta, e requereu que o vencimento da primeira parcela seja no dia 30 de maio de 2024, e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes (ID 193613893).
Por sua vez, a parte requerente anuiu, em ID 197492937, que o vencimento da primeira parcela seja no dia 30/5/2024.
Porém, requereu a homologação do acordo com a previsão de vencimento antecipado das parcelas e multa de 100% em caso de descumprimento.
Acrescento que, na decisão de ID 198978094, foi determinado que a executada se manifestasse acerca da previsão de vencimento antecipado das parcelas e da multa de 100% em caso de descumprimento do acordo.
A parte ré concordou com a contraproposta, mas pugnou pela fixação de multa de 10% (ID 199982872).
A autora, por sua vez, concordou com a fixação de multa por descumprimento em 10% (ID 202533229).
Apresentou dados bancários para levantamento dos valores bloqueados.
Decido.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (IDs 192081716, 193613893, 197492937, 199982872 e 202533229) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Suspensa a exigibilidade pela ré, por estar pela gratuidade de justiça.
Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, em benefício de THERMOCAPAS LTDA - ME do valor de R$ 1.514,19, em 27/6/2023 (ID 163804930), com acréscimos legais.
Os valores supramencionados devem ser transferidos para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil-001 Agência 4346-x, Conta corrente 13.218-7 PIX: *16.***.*84-21 BRUNO DE ARAUJO BORGES.
Advogado com poderes levantar ou receber RPV e alvarás: Dr.
BRUNO DE ARAUJO BORGES, OAB/DF 25406 (ID 91748676).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
08/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:45
Homologada a Transação
-
01/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:28
Indeferido o pedido de THERMOCAPAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de THERMOCAPAS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703228-84.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da ré com proposta e acordo.
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sob pena de entender-se como aceita.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:17
Deferido o pedido de EDNA DE SOUZA BARROSO - CPF: *79.***.*68-20 (EXECUTADO).
-
09/10/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 13:18
Decorrido prazo de THERMOCAPAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (EXEQUENTE) em 12/06/2023.
-
10/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/06/2023 12:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de THERMOCAPAS LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
03/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 19:48
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:48
Outras decisões
-
01/02/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:41
Decorrido prazo de THERMOCAPAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (REQUERENTE) em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de THERMOCAPAS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:14
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA BARROSO - CPF: *79.***.*68-20 (REQUERIDO) em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA BARROSO em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:55
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:48
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:48
Homologada a Transação
-
07/03/2022 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de EDNA DE SOUZA BARROSO em 06/12/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
25/08/2021 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/08/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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