TJDFT - 0743210-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:10
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 13:09
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGO TROVO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ZILMA ALVES DE ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO HONORÁRIOS PERICIAIS.
INVERSÃO ÔNUS DA PROVA.
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
REDUÇÃO HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
PERÍCIA ALTA COMPLEXIDADE. 1.
Em que pese a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso, a inversão do ônus da prova não é automática, devendo ser aplicada caso comprovada a hipossuficiência técnica da parte na instrução probatória, o que não ficou demonstrado nos autos. 2.
Ainda que haja a inversão do ônus da prova, tal inversão não tem como efeito inverter a obrigação pelo adiantamento das custas periciais. 3.
Como bem pontuou o juízo a quo, a perícia a ser realizada é considerada de alta extensão e complexidade, sendo razoável o valor requerido. 4.
Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, nesta extensão, desprovido. -
18/03/2024 13:10
Conhecido o recurso de GUILHERME OLIVEIRA COELHO - CPF: *27.***.*95-90 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 18:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGO TROVO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ZILMA ALVES DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:24
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 09:24
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/10/2023 00:31
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:02
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:39
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/10/2023 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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