TJDFT - 0708591-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ISABELLE MARIA JABOUR TANNURI V MONTEIRO DE ALBUQUERQUE em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ISABELLE MARIA JABOUR TANNURI V MONTEIRO DE ALBUQUERQUE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708591-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLE MARIA JABOUR TANNURI V MONTEIRO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ISABELLE MARIA JABOUR TANNURI V MONTEIRO DE ALBUQUERQUE em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, ante a ausência de pressupostos legais, providencie-se a retificação da autuação com a respectiva a exclusão do Ministério Público do sistema.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 186871667 e 187080532, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
21/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/03/2024 18:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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17/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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17/02/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/02/2024 18:31
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:31
Outras decisões
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09/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/02/2024 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/02/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:47
Declarada incompetência
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09/02/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/02/2024 00:03
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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