TJDFT - 0051625-60.2007.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 11:24
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:44
Declarada decadência ou prescrição
-
11/11/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:54
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051625-60.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em 01/04/2024, por meio do despacho de ID. 191651226, as partes foram instadas a se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva.
O executado quedou-se silente, ao passo que o exequente ressaltou que sua pretensão não estava prescrita ante, dentre outras coisas, à suspensão dos prazos processuais determinada pela Lei nº 14.010/2020.
Com razão o exequente no que toca à impossibilidade de pronunciar a prescrição neste momento processual.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 61826079), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, §5º, I, do Código Civil, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, o processo já foi suspenso em 15/03/2018, por meio da decisão de ID 61826307.
Demais disso, em razão do período emergencial decorrente da pandemia do Covid 19, houve a suspensão dos prazos processuais de 19/03/2020 a 04/05/2020, por força das Resoluções nº 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça, e de 12/06/2020 a 30/10/2020, em razão da Lei nº 14.010/2020.
Desse modo, aguarde-se por 6 anos, 6 meses e 6 dias (01 ano, 6 meses e 6 dias de suspensão + 5 anos de prescrição), a partir do dia 15/03/2018, para verificação da prescrição intercorrente.
Ante a ausência de bens penhoráveis, retornem os autos o arquivo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051625-60.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA DESPACHO Os autos encontram-se suspensos desde 15/03/2018 (ID. nº 61826307), sem diligências frutíferas.
Intimo as partes para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 15:32
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 09:45
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 09:44
Processo Desarquivado
-
29/05/2020 13:13
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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