TJDFT - 0730514-51.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:47
Baixa Definitiva
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18/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:47
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA GOMES CIRIACO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
SUPERENDIVIDAMENTO.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA. 1.
O fenômeno social do "superendividamento" ensejou a edição da Lei n.14.181/2021, a qual busca aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. 2.
De acordo com novel legislação, “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação” (art. 54-A do CDC). 3. É inviável o prosseguimento do procedimento especial da Lei nº14.181/2021, se não comprovado o superendividamento e os requisitos indispensáveis à revisão e integração dos contratos e a repactuação das dívidas, em especial, a conduta abusiva dos credores, mesmo porque a prevenção e o combate ao superendividamento, com vista à preservação do mínimo existencial do mutuário, não devem se dar por meio de uma indevida intervenção judicial na autonomia da vontade. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
20/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:35
Conhecido o recurso de MARIANA GOMES CIRIACO - CPF: *93.***.*50-59 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 14:54
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/12/2023 11:30
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/12/2023 13:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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