TJDFT - 0706566-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de JULIANA REIS BURJACK em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA NAZARIO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:03
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 17:10
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIANA REIS BURJACK em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA NAZARIO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
29/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:28
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA NAZARIO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JULIANA REIS BURJACK em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706566-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA NAZARIO, JULIANA REIS BURJACK REQUERIDO: AMANDA DE SA NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) juntar documento de identidade e comprovante de domicílio das autoras; 2) recolher as custas prévias; 3) expressar se tem interesse na audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do CPC, observando o que determina o art. 319, inciso VII, daquele Diploma Processual; 4) formular pedido líquido e certo em relação ao item e.2, e.3 dos pedidos, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC; Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2024 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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