TJDFT - 0732828-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de NARLA RAMALHO NEVES TEIXEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 11:08
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732828-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GENGIZCAN BRITO SIMOES SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por ALEXANDRE PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de GENGIZCAN BRITO SIMÕES, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida (R$ 1.108,96 – mil cento e oito reais e noventa e seis centavos – ID 196687464), pela parte executada, a parte exequente, em ID 198291458, requereu a transferência dos valores em seu favor.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 1.108,96 (mil cento e oito reais e noventa e seis centavos – ID 196687464), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 07:14
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:07
Outras decisões
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14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de NARLA RAMALHO NEVES TEIXEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de GENGIZCAN BRITO SIMOES em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:51
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 09:57
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:18
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:40
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:40
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de NARLA RAMALHO NEVES TEIXEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de NARLA RAMALHO NEVES TEIXEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/09/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:40
Outras decisões
-
08/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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