TJDFT - 0722402-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:57
Outras decisões
-
19/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722402-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA REVEL: AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:58
Outras decisões
-
27/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722402-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA REVEL: AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:36
Outras decisões
-
25/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:15
Outras decisões
-
14/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722402-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA REVEL: AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, cumprir o determinado no terceiro parágrafo da decisão de id 173570226.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:56
Outras decisões
-
23/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722402-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA REVEL: AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, restou frustrada a intimação da parte requerida no mesmo endereço em que ocorreu a sua citação com a informação de que a parte se mudou, conforme id 177219560 e id 160955526.
Nos termos do art. 77, V do CPC, é dever da parte manter o seu endereço nos autos.
E, de acordo com o disposto no art. 274, p. único do CPC, consideram-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional informados pela própria parte nos autos, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo.
Dessa forma, reputo como válida a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento voluntário.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, cumprir o determinado no terceiro parágrafo da decisão de id 173570226.
Juntada a manifestação da parte autora, cumpra-se o determinado no quarto parágrafo da decisão de id 173570226.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:07
Outras decisões
-
31/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722402-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA REVEL: AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 14:18:06. -
05/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:43
Outras decisões
-
17/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:47
Outras decisões
-
28/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:34
Outras decisões
-
22/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:12
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCECEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 29/06/2022 e acrescida de juros a partir da citação. -
19/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:06
Outras decisões
-
04/07/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de AR COMERCIO ODONTOLOGICO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 07:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
14/05/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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