TJDFT - 0700607-71.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:13
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 12:21
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700607-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO EXECUTADO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme depósitos judiciais efetuados nos autos, devidamente levantados pela credora, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 09:03:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:59
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700607-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO EXECUTADO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico em favor da autora para levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos, conforme comprovantes de depósitos judiciais de Id's. 141359658 e 141359662.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Id. 166626084 e documentos seguintes), devendo a parte executada efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 427,59, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Não efetuado o pagamento do saldo remanescente do débito, no prazo acima determinado, proceda-se à pesquisa SISBAJUD.
Fica, desde já, autorizado o levantamento de eventual depósito judicial em favor da autora.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2023 08:15:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:38
Outras decisões
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700607-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO EXECUTADO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 166296838, esclareço que os depósitos nela referenciados (IDs 141359658 e 141359662) ainda não foram levantados em favor da Exequente.
Retornem os autos à contadoria. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 08:07:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 21:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:10
Outras decisões
-
24/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:21
Outras decisões
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:04
Outras decisões
-
31/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
29/12/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:54
Outras decisões
-
01/09/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO em 06/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:22
Outras decisões
-
19/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:52
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/05/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 10:19
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:17
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE CARVALHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:26
Outras decisões
-
25/02/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2022 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:07
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 22:55
Recebidos os autos
-
17/01/2022 22:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2022 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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