TJDFT - 0716488-88.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 12:58
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
07/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716488-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: DOMINGOS FONTINELE PEREIRA, ARLETE BOSE FERNANDES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 184987972, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:53:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716488-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: DOMINGOS FONTINELE PEREIRA, ARLETE BOSE FERNANDES DESPACHO INTIME-SE ainda a parte exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 16:05:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/01/2024 21:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716488-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: DOMINGOS FONTINELE PEREIRA, ARLETE BOSE FERNANDES DESPACHO INTIME-SE a parte credora para informar a chave PIX ou dados bancários, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos Autos e com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF/CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum em nome da parte credora ou do(a) advogado(a) cadastrado nos Autos e com poderes para receber e dar quitação.
Apresentado os dados bancários da parte credora ou do(a) advogado(a) cadastrado nos Autos e com poderes para receber e dar quitação, expeça-se o Ofício de transferência de valores.
Chave PIX (CPF ou CNPJ) apresentada da parte credora ou do(a) advogado(a) cadastrado nos Autos e com poderes para receber e dar quitação, expeça-se alvará eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 15:21:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:15
Outras decisões
-
24/11/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 16:47
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 09:43
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ARLETE BOSE FERNANDES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de DOMINGOS FONTINELE PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Arcará a autora com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) por apreciação equitativa.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 25 de julho de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
25/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de ARLETE BOSE FERNANDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de DOMINGOS FONTINELE PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 23:35
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:35
Outras decisões
-
06/12/2022 21:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:06
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:06
Outras decisões
-
23/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2022 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO em 07/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 20:41
Recebidos os autos
-
17/09/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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