TJDFT - 0745413-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:47
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 00:47
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA DE AGUIAR WINGLER em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745413-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DE AGUIAR WINGLER EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/1995).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Conquanto a juntada do comprovante do pagamento tenha se dado um dia após o fim do prazo para o pagamento espontâneo do débito, esse ocorreu de forma tempestiva, de acordo com o documento de Id 165652801, de forma que não há falar em saldo devedor residual.
Assim, tenho que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745413-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DE AGUIAR WINGLER EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO À parte exequente para informar os seus dados bancários completos para transferência do valor depositado em Juízo (id 165652801 - R$ 7.012,43).
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Vindo a resposta, expeça-se ofício/alvará para transferência respectiva, conforme requerido pela parte credora, atentando-se para os poderes concedidos em procuração, no caso de levantamento de valores pelo advogado.
Ressalta-se que após o prazo, sem os dados para realizar a transferência bancária, o alvará será expedido para saque presencial.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se existe saldo remanescente, acostando aos autos planilha atualizada do débito.
Expedida a ordem de pagamento, intimada a parte para levantamento, façam-se conclusos para sentença quanto à quitação do débito. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA DE AGUIAR WINGLER em 12/05/2023 23:59.
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06/05/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:29
Juntada de Certidão
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02/05/2023 22:28
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FERNANDA DE AGUIAR WINGLER em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de FERNANDA DE AGUIAR WINGLER em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de FERNANDA DE AGUIAR WINGLER em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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20/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:47
Outras decisões
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23/11/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/11/2022 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2022 19:18
Recebidos os autos
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11/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2022 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2022 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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