TJDFT - 0707585-53.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 13:08
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707585-53.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY BARBOSA OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do feito deferido na decisão de ID 165897601.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação ensejará o arquivamento do feito, nos termos da decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:34
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 22:34
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707585-53.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY BARBOSA OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Atento ao teor das petições em ID: 169390607 e ID: 169397125, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 169049562), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando-se os dados bancários apontados na petição de ID: 165774877.
Após, sem mais requerimentos, retornem os autos à suspensão (ID: 165897601).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2023 18:36:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 19:16
Outras decisões
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:21
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707585-53.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY BARBOSA OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que consta depositado nos autos o valor total de R$ 1.010,66, correpondente à importância indicada no alvará de ID: 151799662, expedido conforme decisão de ID: 149334216.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
18/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707585-53.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY BARBOSA OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 165735145 e ID: 165774877.
Por conseguinte, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância integralmente penhorada (ID: 158022626; e ID: 159948960), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 165774877; a ordem judicial deverá ser cumprida independentemente do decurso do prazo recursal.
Sem prejuízo, oficie-se, com as homenagens de estilo, ao Gabinete do Exmo.
Des.
José Eustáquio de Castro Teixeira, referente ao AGI n. 0725204-33.2023.8.07.0000, para ciência do presente ato decisório.
Por fim, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo ajustado, ou seja, até 25.12.2023, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarado extinto o feito executivo, por sentença.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 18:31:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:10
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *78.***.*43-34 (EXECUTADO).
-
06/06/2023 14:10
Deferido em parte o pedido de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *78.***.*43-34 (EXECUTADO)
-
30/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2023 00:32
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2023 19:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 21:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:35
Expedição de Alvará.
-
07/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 22:54
Recebidos os autos
-
11/02/2023 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2023 22:54
Deferido o pedido de SUELY BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *05.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/01/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
21/07/2022 21:06
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 21:06
Deferido em parte o pedido de SUELY BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *05.***.*86-15 (EXEQUENTE)
-
29/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:40
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 17:19
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
12/02/2022 17:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/02/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2022 09:58
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
31/01/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2022 23:19
Recebidos os autos
-
28/01/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 23:38
Recebidos os autos
-
17/01/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
27/12/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:01
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2021 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
19/11/2021 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2021 14:32
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 20:35
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:35
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2021 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2021 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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09/06/2021 13:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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07/06/2021 23:28
Recebidos os autos
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07/06/2021 23:28
Decretada a revelia
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26/05/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/05/2021 17:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/02/2021 01:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 01:18
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA OLIVEIRA em 25/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
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30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
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25/11/2020 17:45
Recebidos os autos
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25/11/2020 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/11/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 22:38
Recebidos os autos
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23/11/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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