TJDFT - 0705916-03.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:32
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/08/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 21:36
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de RICARDO SCALIA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705916-03.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: RICARDO SCALIA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL , proposto por SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em desfavor de RICARDO SCALIA JUNIOR, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 160687705.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas finais pela executada.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente fv -
20/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:57
Homologada a Transação
-
18/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de RICARDO SCALIA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:36
Outras decisões
-
05/06/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:00
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO SCALIA JUNIOR - CPF: *25.***.*85-00 (EXECUTADO).
-
18/05/2023 14:00
Outras decisões
-
10/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2023 17:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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04/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de RICARDO SCALIA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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