TJDFT - 0702230-64.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:37
Publicado Edital em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:37
Publicado Edital em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, ficam as partes intimadas acerca do LEILÃO JUDICIAL, na modalidade eletrônica, por meio do site www.danielgarcialeiloes.com.br a ser realizado nas seguintes datas: 1º PREGÃO Data e hora: 22/09/2025 12:40 2º PREGÃO Data e hora: 25/09/2025 12:40 Local: www.danielgarcialeiloes.com.br Lote n.: 4569 BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:05:50.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 20:07
Expedição de Edital.
-
08/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:29
Recebidos os autos
-
26/07/2025 01:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO DECISÃO
Vistos.
Autorizo a alienação dos bens em leilão público.
Expeça-se ofício.
BRASÍLIA - DF, 16 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO DECISÃO
Vistos.
Fica o executado intimado a comprovar a hipossuficiência alegada, juntando o extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:02
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) NULEJ no ID 214678341.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 15:40:26.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO DECISÃO
Vistos.
Anote-se penhora no rosto dos autos, deferida nos autos de nº 0001561-44.2017.5.10.0104 - 4 Vara do Trabalho de Taguatinga/DF (TRT 10), referente ao crédito de JOSE RAMOS DE OLIVEIRA - CPF *01.***.*09-81 e outros, até o limite de R$ 218.814,14.
No mais, aguarde-se a realização do 2ª Leilão Público Coletivo de 2024 (ID 190931187).
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO DECISÃO
Vistos.
No ID 198641554, deferi a penhora no rosto dos autos 0706545-24.2020.8.07.0018 - 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
No ID 201936251, o executado apresentou impugnação à penhora, afirmando que o material penhorado não pode ser classificado como “sucata” e que estava em pleno funcionamento; que já foi penhorado maquinário avaliado em R$ 650.000,00 No ID 204059128, o exequente defendeu que os bens anteriormente penhorados não possuem valor de mercado correspondente com a primeira avaliação realizada, sendo tal avaliação realizada de forma errônea e por pessoal não habilitada para tal.
Pois bem.
Em decisão proferida em 20/09/2022, acolhi a avaliação de ID 126753844, em que a Máquina Esa 3000, com 2 bicos foi avaliada em R$ 400.000,00 e a Máquina sopradora Esa 3000, nº série 030806, em R$ 250.000,00.
Considerando a tentativa de leilão infrutífera, bem como os argumentos de ID 137569029, determinei a expedição de novo mandado de avaliação, a fim de que o OJ averiguasse se os bens podiam ser classificados como “sucata” e, em caso positivo, indicasse novo valor de avaliação.
Em certidão de 16/03/2023, o OJ esclareceu que os maquinários se encontravam “com partes consideráveis de suas estruturas desmontadas, tendo em seus interiores diversas peças soltas, condicionadas inclusive em caixas e balde, com grande quantidade de fios de eletrecidade cortados” (ID 152599327).
O exequente foi intimado a esclarecer se pretendia a arcar com os custos de profissional especializado para tentativa de avaliação dos bens penhorados. (ID 158787415) No ID 160480169, argumentou o exequente que os bens se qualificavam como “sucatas”.
No ID 189926181, autorizei nova tentativa de alienação dos bens em leilão público.
Conforme e-mail de ID 190931187, os bens foram incluídos no no 2ª Leilão Público Coletivo de 2024, ainda sem data definida para realização.
Em relação à penhora no rosto dos autos 0706545-24.2020.8.07.0018 - 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, consta resposta de que o processo está aguardando apreciação pela Instância Superior, não sendo possível ser realizado qualquer procedimento por aquela Vara. (ID 202183289) Diante desse cenário, em que restou infrutífera a tentativa de leilão judicial, não há que se falar em excesso à execução, já que os bens penhorados ainda não foram vendidos.
Ademais, a adjudicação é uma faculdade conferida ao exequente, pelo que não há possibilidade de compeli-lo a fazê-lo.
Ante o exposto, não acolho a impugnação à penhora de ID 201936251.
Aguarde-se a realização do 2ª Leilão Público Coletivo de 2024 (ID 190931187).
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/07/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
31/05/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO DECISÃO
Vistos.
Em que pese os argumentos levantados no ID 187418637, mantenho, na íntegra, a decisão 181708096, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, realize-se a consulta ao sistema SNIPER.
Juntada a pesquisa, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/02/2024 12:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:06:15.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 21:06
Recebidos os autos
-
18/11/2023 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 12:11
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO DECISÃO
Vistos.
EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão ID 167625332/106174351, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema SISBAJUD: a parte executada não possui relacionamento bancário.
Com relação ao sistema RENAJUD: Não foram encontrados veículos de propriedade do executado, conforme tela do sistema abaixo colacionada; Com relação ao sistema INFOJUD: Não houve declaração de bens no último exercício, conforme anotação copiada abaixo; Com relação ao ONR: Certifico e dou fé que o Sistema ERIDF foi substituído pelo Sistema ONR, conforme mensagem anexa: "Prezado(a) Usuário(a), informamos que a partir de hoje, 08.05.2023 todos os serviços prestados pelo eRIDFT estarão absorvidos pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), o qual opera no endereço https://registradores.onr.org.br." Desse modo, fica o EXEQUENTE, não beneficiário da justiça gratuita, intimado promover referida busca de forma autônoma, diretamente na página do supramencionado sistema, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO DECISÃO INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e ss. do CPC, sob a alegação de sucessão empresarial irregular.
Pois bem.
Primeiramente, observo que a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA - AGUA MINERAL PURA E LEVE, CNPJ 45.***.***/0001-94, devidamente citada, não se manifestou nos autos.
Por isso, diante da ausência de impugnação específica dos argumentos lançados no incidente, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Em relação à sucessão empresarial, tem-se que essa nem sempre é formalizada, na forma referida no art. 1.144 do Código Civil.
Assim, a jurisprudência vem admitindo a sua presunção quando há a presença de elementos suficientes que indiquem a aquisição do fundo de comércio e o prosseguimento das mesmas atividades antes desenvolvidas, no mesmo endereço, com o mesmo objeto social, os mesmos administradores, beneficiando-se, inclusive, da mesma clientela captada pela empresa sucedida. (Acórdão 1344185, 07086526120218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no DJE: 9/6/2021) No caso em tela, a sucessão empresarial irregular restou suficientemente comprovada pela documentação juntada aos autos, corroborada pela falta de impugnação.
Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para invadir o patrimônio da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-94, a fim de satisfazer o presente cumprimento de sentença.
Proceda-se nos termos dispostos no ID 106174351, itens 3 e seguintes.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
05/08/2023 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702230-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO, MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos termos do ofício de ID 165736400, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 18:17:31.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASILIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/05/2023 20:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 26/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
19/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
26/10/2022 20:00
Expedição de Edital.
-
20/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:30
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 20:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:18
Outras decisões
-
14/07/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 23:36
Recebidos os autos
-
12/05/2022 23:36
Outras decisões
-
12/05/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2022 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:46
Outras decisões
-
07/03/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 17:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:59
Transitado em Julgado em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
18/10/2021 17:01
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:01
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 13:13
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
06/10/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 12:52
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 07:09
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
30/08/2021 07:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
12/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2021 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
24/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para MONITÓRIA (40)
-
18/06/2021 12:54
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/06/2021 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para MONITÓRIA (40)
-
18/06/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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