TJDFT - 0702556-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702556-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLA BARBOSA TOME DECISÃO Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal (Acórdão n.1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 21/07/2017, Publicado no DJE: 08/08/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada; e Acórdão n.1098094, 07004021020188079000, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/05/2018, Publicado no DJE: 28/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada), no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, por força do disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, deixo de analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso oposto por VITAL PEREIRA DOS SANTOS.
Encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:10:47.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:13
Outras decisões
-
16/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/12/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/12/2024 22:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 22:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VITAL PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:54
Outras decisões
-
29/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/11/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/11/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
27/11/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 16:02
Expedição de Carta.
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23/10/2024 00:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VITAL PEREIRA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VITAL PEREIRA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702556-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLA BARBOSA TOME DECISÃO Indefiro o pedido retro. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:24:28.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
14/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:33
Indeferido o pedido de VITAL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*74-91 (REQUERENTE)
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13/10/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/10/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
04/10/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2024 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702556-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLA BARBOSA TOME DECISÃO Indefiro o pedido de citação da ré na pessoa do patrono.
A citação deverá ser pessoal, comportando exceção, quando a citação se der na figura do representante legal da parte ou procurador, desde que possua poderes específicos para receber a citação (Art. 242 do CPC).(Acórdão 1726973, 07010415220238079000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 10/7/2023, publicado no DJE: 20/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
In casu, a procuração acostada não possui poderes específicos para receber citação.
Intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da ré, em cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:45
Indeferido o pedido de VITAL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*74-91 (REQUERENTE)
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02/10/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702556-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLA BARBOSA TOME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento (ID 212782911) determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: VITAL PEREIRA DOS SANTOS para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: CARLA BARBOSA TOME, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:37:16.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702556-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITAL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLA BARBOSA TOME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2024 13:00 Sala 17 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
13/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:35
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702556-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITAL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CARLA BARBOSA TOME DECISÃO Da justiça gratuita Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Do Juízo 100% Digital Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 22:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 18:57
Gratuidade da justiça não concedida a VITAL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*74-91 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2024 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:33
Outras decisões
-
04/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/04/2024 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:53
Suscitado Conflito de Competência
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18/03/2024 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2024 23:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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