TJDFT - 0703705-38.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:33
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de 3W TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de LUCIANA CANDIDO FERREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:55
Outras decisões
-
14/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2024 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703705-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CANDIDO FERREIRA DA SILVA REQUERENTE: 3W TRANSPORTE DE CARGAS LTDA REU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA/RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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