TJDFT - 0711301-53.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711301-53.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada tenho a prover quanto ao pedido retro.
Caso a parte autora atenda às determinações anteriores, poderá promover o desarquivamento do processo mediante simples petição.
Retornem os autos ao arquivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 13:20
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:20
Determinado o arquivamento
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17/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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16/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711301-53.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA DESPACHO Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, cumprir integralmente a decisão de ID 147205993.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/03/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 15:36
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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21/01/2023 01:13
Recebidos os autos
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21/01/2023 01:13
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/12/2022 04:07
Processo Desarquivado
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15/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 15:59
Recebidos os autos
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12/12/2022 15:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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06/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/11/2022 11:25
Recebidos os autos
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30/11/2022 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/11/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2022 13:17
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA em 08/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/10/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
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15/09/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 22:46
Recebidos os autos
-
31/08/2022 22:46
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/08/2022 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2022 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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29/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/06/2022 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:48
Suscitado Conflito de Competência
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21/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2022 23:13
Recebidos os autos
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13/06/2022 23:13
Declarada incompetência
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02/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA em 31/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 17:57
Recebidos os autos
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05/05/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/04/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/04/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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