TJDFT - 0700450-72.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:47
Baixa Definitiva
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09/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BARBARA BEATRIZ SANTANA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ESTELIONATO.
INÉRCIA DA INDICIADA EM RELAÇÃO À INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP).
AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO JUÍZO EM ENVIAR OS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INVIABILIDADE DE NOVO OFERECIMENTO DO ANPP.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A indiciada foi intimada para se manifestar, por intermédio da Assistência Judiciária ou por advogado constituído, sobre eventual interesse no acordo de não persecução penal, sendo advertida que, no caso de inércia, seria reputada a não aceitação do ajuste processual.
Destarte, não há nulidade processual que gere a obrigação da repetição do ato proposto. 2.
No caso de ré solta, ou na situação da investigada, sua intimação pode ser efetuada tanto de maneira pessoal quanto por seu advogado constituído, sendo qualquer uma delas suficiente para a validade do ato (art. 392, II, do CPP). 3.
Se houve inércia da indiciada quanto à notificação para a realização do ANPP e, por esse motivo, o Ministério Público ofereceu a denúncia, que foi recebida, não há como retroceder a marcha processual para envio dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público, uma vez ausente qualquer ilegalidade. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
20/03/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:30
Conhecido o recurso de BARBARA BEATRIZ SANTANA DA SILVA - CPF: *26.***.*94-73 (RECORRENTE) e não-provido
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15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 20:42
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:01
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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15/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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