TJDFT - 0723515-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:48
Outras decisões
-
23/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:57
Outras decisões
-
28/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:26
Deferido o pedido de KAREN MARTENSEN ABRUZZI registrado(a) civilmente como KAREN MARTENSEN ABRUZZI - CPF: *10.***.*35-77 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para trazer, no prazo de 5 dias, planilha de saldo remanescente devidamente atualizada e detalhada.
Após, retornem os autos para análise do pedido de ID 217662005.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:53
Outras decisões
-
06/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2024 15:04
Expedição de Carta.
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14/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:22
Outras decisões
-
04/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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23/09/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito.
Ressalto que a multa prevista no art. 774 do CPC, quanto à configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, depende de comprovação da má-fé do devedor na ocultação de bens, conduta bastante dificultada nos dias atuais em razão da disponibilização de sistema eficazes de pesquisa.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:12
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:11
Deferido em parte o pedido de KAREN MARTENSEN ABRUZZI - CPF: *10.***.*35-77 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/09/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 12:14:28. -
23/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:20
Outras decisões
-
23/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O Defiro o prazo adicional de 10 dias para a parte autora atender as determinações precedentes.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:54
Outras decisões
-
20/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:25
Mandado devolvido dependência
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22/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:40
Deferido o pedido de KAREN MARTENSEN ABRUZZI - CPF: *10.***.*35-77 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2024 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 18:38:16. -
25/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço da empresa requerida de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida.
Os bens móveis penhorados deverão ser enviados ao Depósito Publico de Brasília, sendo que, com objetivo de garantir a efetivação da medida, deverá a parte AUTORA fornecer os meios necessários para a remoção dos mencionados bens.
Com advertência que a parte autora ou seu patrono deverão, após a distribuição do mandado de penhora à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, fornecendo os meios para remoção dos bens móveis ao Depósito Público de Brasília.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça entrarem em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar nesse sentido.
No ato da penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 5 (cinco) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:38
Deferido o pedido de KAREN MARTENSEN ABRUZZI - CPF: *10.***.*35-77 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O Antes de analisar o contido na petição de ID 184728434, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:47
Outras decisões
-
29/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:33
Outras decisões
-
14/12/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Outras decisões
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:36
Outras decisões
-
31/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:15
Indeferido o pedido de KAREN MARTENSEN ABRUZZI - CPF: *10.***.*35-77 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o bloqueio realizado em ID 147030123, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, promova a pesquisa RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o bloqueio realizado em ID 147030123, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, promova a pesquisa RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:36
Outras decisões
-
25/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Não sendo possível a quitação integral do débito após as diligências acima descritas, reputo que restaram esgotadas as diligências razoáveis e disponíveis a este Juízo para busca de bens suficientes para satisfação do crédito, o que importa na necessidade de arquivamento do feito, com fundamento no § 4º, do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723515-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MARTENSEN ABRUZZI EXECUTADO: TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:27
Indeferido o pedido de KAREN MARTENSEN ABRUZZI - CPF: *10.***.*35-77 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:23
Outras decisões
-
03/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 22:51
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:41
Outras decisões
-
23/03/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:16
Decorrido prazo de TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI em 07/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:23
Outras decisões
-
24/02/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:16
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:39
Decorrido prazo de TRUST COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 09:10
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 00:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 11:32
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
28/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
26/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:17
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2022 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:17
Outras decisões
-
05/07/2022 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 02:25
Recebidos os autos
-
30/05/2022 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2022 08:26
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/05/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2022 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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