TJDFT - 0739259-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:48
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0739259-38.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: BARBARA EVANGELISTA BARBOSA BOMFIM A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0739259-38.2023.8.07.0016, ajuizada por E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA DEFINITIVA de BARBARA EVANGELISTA BARBOSA BOMFIM (brasileira, viúva, aposentada, nascida em 13/05/1935, natural de Nova Russas/CE, filha de Francisco Evangelista e Silva e Francisca Rodrigues Bonfim, RG: 1.722.763 SSP/DF; CPF: *84.***.*74-87), por ser portadora de CID G30, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadoras CONCEIÇÃO DE MARIA EVANGELISTA BARBOSA (RG: 862779 SSP/DF, CPF: *59.***.*28-72) e E.
S.
D.
J. (RG: 750155 SSP/DF, CPF: *05.***.*83-00), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 17 de novembro de 2023, 15:11:10.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071916405267500000152377342 CNH Conceicao Documento de Identificação 23071916405304900000152377346 Comprovante de residencia - conceicao Comprovante de Residência 23071916405356600000152377349 Procuracao_-_CONCEICAO_DE_MARIA_EVANGELISTA_BARBOSA_assinado Procuração/Substabelecimento 23071916405383700000152377350 CNH - CLAUDIA Documento de Identificação 23071916405415400000152377351 Comprovante de residencia - Claudia Comprovante de Residência 23071916405444900000152377352 Procuracao_-_CLAUDIA_MARIA_BARBOSA_BONFIM_GOMES_RODRIGUES_assinado (1) Procuração/Substabelecimento 23071916405497700000152377354 Guia de custa e comprovante de pagamento Guia 23071916405527200000152377359 documentos principais Documento de Comprovação 23071916405584900000152377360 Cartao - pensao Documento de Comprovação 23071916405684700000152377361 Laudo oftalmo Barbara Evangelista Documento de Comprovação 23071916405714000000152377364 relatorio - Otorrino Documento de Comprovação 23071916405775800000152377365 tomografia computadorizada cranio encefa Documento de Comprovação 23071916405818000000152377368 Decisão Decisão 23072112253016500000152444740 Decisão Decisão 23072112253016500000152444740 Certidão Certidão 23072413384211700000152732872 Petição Petição 23072508502389900000152811715 Certidao de casamento - Claudia Documento de Comprovação 23072508502416800000152811716 Certidao de nascimento - Conceicao Documento de Comprovação 23072508502437600000152811717 Decisão Decisão 23072920111690400000152955591 Decisão Decisão 23072920111690400000152955591 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23080218325841900000153745575 Decisão Decisão 23080712302321800000154067194 Decisão Decisão 23080712302321800000154067194 Mandado Mandado 23080811410675100000154221164 Mandado Mandado 23080811410675100000154221164 Ofício Ofício 23080816104419700000154221154 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080900412805100000154329792 Termo Termo 23080915112697900000154221144 Diligência Diligência 23081418594423000000154764503 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 23092223041375600000158672864 comprovante - Processo INSS Documento de Comprovação 23092223041456600000158672873 Comprovantes de pagamento - GEAP Documento de Comprovação 23092223041537300000158672877 Demonstrativo de Participacao - 2022 Documento de Comprovação 23092223041596300000158672878 Demonstrativo 2021 Documento de Comprovação 23092223041647900000158672879 Demonstrativo 2020 Documento de Comprovação 23092223041806900000158672880 Receituarios e notas fiscais Documento de Comprovação 23092223041940300000158672881 Termo de Compromisso de Curatela Documento de Comprovação 23092223042040800000158672882 Documento de identificacao - netos Documento de Comprovação 23092223042097700000158673491 Carteirinha GEAP Documento de Comprovação 23092223042177800000158672884 Certidão Certidão 23092614354931000000158920576 Certidão Certidão 23092614354931000000158920576 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23092711570791400000159035638 QUESITOS - INTERDIÇÃO - caso Bárbara Bonfim Outros Documentos 23092711570802500000159035639 Decisão Decisão 23093018265485000000159130351 Decisão Decisão 23093018265485000000159130351 Decisão Decisão 23093018265485000000159130351 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100303180546900000159581828 Curadoria Especial Impugnação 23100315241204200000159632948 Petição Petição 23102617560172900000161774439 *84.***.*74-87-IRPF-2022-2021-origi-imagem-recibo Documento de Comprovação 23102617560226700000161774442 *84.***.*74-87-IRPF-2022-2021-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 23102617560285300000161774443 *84.***.*74-87-IRPF-2023-2022-origi-imagem-recibo Documento de Comprovação 23102617560365000000161774445 *84.***.*74-87-IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 23102617560436000000161774447 Certidão Certidão 23110819290596700000162810124 Certidão Certidão 23110819290596700000162810124 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111003060511900000162957394 Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 23111319485960900000162815431 Ata Ata 23111619330702300000163490010 Interdição - 0739259-38.2023 - 16 11 23 Ata 23111619330766500000163490012 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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17/11/2023 21:16
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 21:15
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 21:14
Expedição de Termo.
-
17/11/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 19:33
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 16/11/2023 14:00 3ª Vara de Família de Brasília
-
16/11/2023 19:33
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:28
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 16/11/2023 14:00 3ª Vara de Família de Brasília
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
30/09/2023 18:26
Outras decisões
-
27/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:11
Expedição de Termo.
-
09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro a tutela de urgência antecipada, para nomear a requerente CONCEIÇÃO DE MARIA EVANGELISTA BARBOSA curadora provisória de sua genitora E.
S.
D.
J..
Expeça-se o termo de curatela provisória, intimando-se a curadora para que o imprima, assine e acoste aos autos cópia digitalizada do termo assinado.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial.
Expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde da interditanda e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, alimentação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com a citanda, a fim de que seja apurada a viabilidade de participação dela em audiência de entrevista.
A curadora fica intimada, ainda, a atender à manifestação ministerial de ID 167415535, no que lhes couber, no prazo de 30 (trinta) dias.
Comunique-se a interdição provisória ao DETRAN/DF, Junta Comercial e SERASA/SPC.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
02/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
29/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 20:11
Outras decisões
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para esclarecer se a requerida tem outros filhos.
Em caso positivo, venha o termo de anuência com documentação pessoal ou a qualificação e o endereço para fins de citação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I. -
25/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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