TJDFT - 0753153-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753153-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS REQUERIDO: MAYCON MOTA DE ORNELAS ELIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo de Interdição/Curatela, cuja jurisdição (sentença de mérito) foi devidamente prestada por este juízo, inclusive com a certificação do trânsito em julgado.
Com fundamento no poder geral de cautela do juízo, entretanto, os presentes autos se encontram suspensos no aguardo da definição de prestação de contas apresentadas ou a serem apresentadas periodicamente pelo Curador nomeado em autos apartados.
Não obstante já ter abarcado tal procedimento, entendo que não é responsabilidade do Estado-Juiz fiscalizar as obrigações e deveres do encargo assumido pelo(a) Curador(a) Definitivo(a), principalmente por se tratar de jurisdição voluntária, pois já recaem sobre o Poder Judiciário diversas responsabilidades, consubstanciadas em metas anuais estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre elas a de julgar mais processos que os distribuídos e, por consequência, arquivá-los.
Ressalte-se que, por ocasião da prolação da referida sentença, a nomeação do Curador estabeleceu a ele os poderes de administrar bens e direitos do(a) interditado(a), inclusive previdenciários (se o caso), sendo que, em nenhuma hipótese, poderia alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza que pertençam a(o) Curatelado(a), sem que tenha autorização judicial para tanto, mediante pedido de alvará em ação autônoma distribuída a este Juízo por dependência.
Saliente-se, ainda, o fato de que o próprio Ministério Público do Distrito Federal e Territórios elaborou uma Cartilha de Orientação aos Curadores que deve ser o norte para o exercício do encargo da Curadoria, a qual pode ser acessada pelo link/QrCode abaixo. https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Diante do exposto, uma vez que exaurida a jurisdição e aliado ao fato de que os pedidos incidentais (prestação de contas, alvará, autorização etc) são definidos em ações autônomas distribuídas por prevenção a este juízo, bem como a constatação de que o próprio Ministério Público possui estrutura (Central de Curatelas) para os fins de contato com o(a) Curador(a) em caso de desídia, devem os presentes autos de INTERDIÇÃO/CURATELA seguirem ao arquivo, a fim de que a estatística deste juízo reflita realmente os processos que se encontram em tramitação.
Arquivem-se em definitivo, portanto, estes autos, sem a baixa da parte requerida.
Intime-se e dê-se vista.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
14/09/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:26
Determinado o arquivamento
-
13/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de MAYCON MOTA DE ORNELAS ELIAS em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:27
Publicado Edital em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0753153-18.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS REQUERIDO: MAYCON MOTA DE ORNELAS ELIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0753153-18.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MAYCON MOTA DE ORNELAS ELIAS (CPF: *83.***.*23-03), por ser portador(a) de retardo mental moderado, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS (CPF: *21.***.*10-82), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2023, 16:08:08.
Assinado digitalmente -
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MAYCON MOTA DE ORNELAS ELIAS em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753153-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/curadora, quanto à certidão de ID 1630690099, em 19/07/2023.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intime-se o autor por carta com aviso de recebimento, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Sem prejuízo, publico o presente ato para ciência.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
21/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MAYCON MOTA DE ORNELAS ELIAS em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:13
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:12
Expedição de Edital.
-
23/06/2023 16:07
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
23/06/2023 14:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 23:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 23:03
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/06/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/05/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/04/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/03/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/02/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 21:45
Recebidos os autos
-
10/12/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/10/2022 06:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/10/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:23
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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