TJDFT - 0704877-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de WELLINGTON COELHO MELO DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil em vigor.Em face da sucumbência, condeno o autor no pagamento de honorários que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.
Contudo, por ser o demandante beneficiário da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade da verba em questão deve ficar suspensa (ID 157569965).Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema, Publique-se.
Intimem-se. -
14/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:27
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:27
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de WELLINGTON COELHO MELO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704877-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON COELHO MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Pretende a parte autora a sua permanência no regime de teletrabalho, em razão de ser portador de doença (asma e rinite), e portanto, deve ser incluído no grupo de risco da covid 19.
O ponto controvertido da demanda consiste em se constatar se o autor é portador de comorbidades que autorize o regime integral de teletrabalho.
Intimadas a especificarem provas, ambas as partes não se manifestaram.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Assim, declarado saneado o feito.
Anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:31:52.
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17/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/08/2023 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e WELLINGTON COELHO MELO DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*29-34 (REQUERENTE) em 14/08/2023.
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15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de WELLINGTON COELHO MELO DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704877-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON COELHO MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 18/07/2023 transcorre "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar RÉPLICA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:06:22.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:07
Decorrido prazo de WELLINGTON COELHO MELO DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*29-34 (REQUERENTE) em 18/07/2023.
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de WELLINGTON COELHO MELO DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de WELLINGTON COELHO MELO DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:55
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:55
Outras decisões
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08/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/05/2023 18:07
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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