TJDFT - 0716141-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:59
Outras decisões
-
27/08/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:55
Indeferido o pedido de DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA - CPF: *36.***.*30-30 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:13
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:09
Deferido o pedido de DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA - CPF: *36.***.*30-30 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FC Frentes e Mudanças em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 17:39
Desentranhado o documento
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29/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:02
Outras decisões
-
24/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:58
Outras decisões
-
28/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:58
Outras decisões
-
10/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 19:17
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Outras decisões
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03/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:34
Outras decisões
-
29/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716141-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Ao requerido para se manifestar da contraproposta, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:09
Outras decisões
-
10/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716141-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, a respeito da proposta oferecida pela parte requerida.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:44
Outras decisões
-
21/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:02
Outras decisões
-
07/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716141-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, os requerimentos de id 201382736, devendo, no presente caso, aguardar o resultado da diligência determinada na decisão de 200051878.
Novamente frustrada a realização do mandado de verificação e adjudicação, retornem os autos para análise dos pedidos de id 201382736.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:17
Indeferido o pedido de DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA - CPF: *36.***.*30-30 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:09
Outras decisões
-
05/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716141-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contidos nas petições de ID 196956394 e 196959057.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:00
Outras decisões
-
21/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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03/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:55
Outras decisões
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24/04/2024 13:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716141-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Nada a prover em relação ao disposto na petição de ID 184638196.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ademais, o agravo de instrumento não foi conhecido pela Turma Recursal, conforme decisão de ID 184957874.
Observo, ainda, que a parte executada sequer se manifestou sobre a oportunidade deferida por este Juízo para que apresentasse uma proposta de pagamento a evitar a penhora dos bens que alegou serem necessários à sua atividade.
Assim, ante evidente impossibilidade de adoção de medidas menos onerosas, e considerando a ausência de qualquer prova idônea a demonstrar que os bens penhorados sejam essenciais à atividade da empresa e possuam o caráter da impenhorabilidade, INDEFIRO o requerimento de ID 180463252 e mantendo a penhora de IDs. 176638649 e 176638648.
Defiro os requerimentos de ID 179234072 e 185060854.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, informar onde se encontram os bens, bem como os dias e horários mais favoráveis para a entrega dos bens, sob pena de crime de desobediência do responsável.
Atendida a determinação acima, expeça-se alvará de adjudicação dos bens e seus acessórios, ficando a parte exequente ciente que deverá prover os meios para recebimento dos bens, entrando em contato com o oficial de justiça.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:50
Outras decisões
-
30/01/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716141-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Analisando os autos, verifico que, ante o não pagamento e ausência de proposta de pagamento, foi efetivada a penhora de bens móveis no domicílio comercial da parte executada, conforme certidão de ID 176638647 e anexos.
A parte exequente manifestou a intenção de adjudicar os bens penhorados, juntando planilha dos bens, com valores que abrangem o total da dívida.
Por outro lado, a parte executada se manifestou em ID 180463252, impugnando a penhora, sob o argumento de que tais bens são necessários à sua atividade empresarial e, portanto, impenhoráveis, citando legislação e jurisprudências.
Ciente da última manifestação da parte executada, a parte exequente veio aos autos novamente, ID 180496164, insurgindo-se contra as afirmações da parte executada, alegando que os bens penhorados não são imprescindíveis para a atividade da empresa executada.
Entendo que, realmente, não há demonstração convincente de que os bens penhorados sejam essenciais à atividade da empresa devedora.
Verifico, ainda, que, apesar de impugnar a penhora, a empresa devedora não fez qualquer proposta para saldar a dívida.
Contudo, em observância ao princípio da menor onerosidade para o devedor na execução, antes de decidir sobre o destino dos bens penhorados, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos proposta de pagamento a ser levada ao conhecimento da parte credora.
Decorrido o prazo acima, retornem-me os autos conclusos para decisão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Outras decisões
-
20/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:15
Outras decisões
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 22:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716141-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:58:34. -
15/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:27
Recebidos os autos
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05/09/2023 13:27
Outras decisões
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04/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 12:55
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716141-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:28
Outras decisões
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21/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:35
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 23:03
Recebidos os autos
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30/06/2023 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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28/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 14:23
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:23
Outras decisões
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06/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 21:25
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2023 20:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/03/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 07:46
Recebidos os autos
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27/03/2023 07:46
Deferido o pedido de DEBORA AZEVEDO JACUNDA FERREIRA - CPF: *36.***.*30-30 (REQUERENTE).
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24/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/03/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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