TJDFT - 0725709-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 15:09
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MARLON ARAUJO MAGALHAES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de VIACAO REOBOTE LTDA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
16/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725709-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLON ARAUJO MAGALHAES REQUERIDO: VIACAO REOBOTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:47
Outras decisões
-
26/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 09:45
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725709-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLON ARAUJO MAGALHAES REQUERIDO: VIACAO REOBOTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:28
Outras decisões
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21/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 11:40
Recebidos os autos
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15/05/2023 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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