TJDFT - 0710893-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 05:11
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 05:10
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ULISSEIA IREUDA PEREIRA ORLANDO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ULISSEIA IREUDA PEREIRA ORLANDO em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:31
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710893-17.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ULISSEIA IREUDA PEREIRA ORLANDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 18:28:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
09/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710893-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ULISSEIA IREUDA PEREIRA ORLANDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 166402923.
Expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias aos credores devidos, inclusive, do valor referente ao ressarcimento das custas processuais em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Tendo em vista que o ente público efetuou o depósito referente a RPV (ID 166989927), determino a devolução ao DISTRITO FEDERAL do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 165821955) no montante de R$ 6.593,59, por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 190814-6, de titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Oficie-se à instituição bancária, estipulando-se o prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento da determinação.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para decisão/extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:25:47.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
01/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:43
Deferido o pedido de ULISSEIA IREUDA PEREIRA ORLANDO - CPF: *10.***.*97-34 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710893-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ULISSEIA IREUDA PEREIRA ORLANDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 165821954).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 14:16:19.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
19/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 05:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:41
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 11:08
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:03
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 06:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 23:09
Recebidos os autos
-
30/06/2022 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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