TJDFT - 0722326-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722326-87.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL COSTA SILVA REU: SONIA EVALDA MONTE PALMA MARQUES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAFAEL COSTA SILVA em face de SONIA EVALDA MONTE PALMA MARQUES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 165812165).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023, às 13:41:30.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 00:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 00:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 22:35
Recebidos os autos
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19/07/2023 22:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/07/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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07/07/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/06/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 19:16
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:15
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:15
Deferido o pedido de RAFAEL COSTA SILVA - CPF: *10.***.*56-40 (AUTOR).
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26/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/04/2023 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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