TJDFT - 0714171-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:25
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:24
Outras decisões
-
07/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:02
Outras decisões
-
25/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:23
Outras decisões
-
09/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:16
Outras decisões
-
25/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:35
Outras decisões
-
09/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714171-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Indefiro a tramitação do feito, mesmo que de forma temporária, em segredo de justiça, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses legais de tramitação em segredo de justiça.
Ao CJU para retirar as anotações de segredo de justiça da petição e documento de ID 234103742 e seguintes.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714171-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SHEILA DE AZEVEDO LEAO EXECUTADO: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO, VANESSA DE SOUZA SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:04
Outras decisões
-
12/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SHEILA DE AZEVEDO LEAO em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:06
Outras decisões
-
03/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:03
Outras decisões
-
02/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:02
Outras decisões
-
21/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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13/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:27
Outras decisões
-
18/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:56
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de SHEILA DE AZEVEDO LEAO em 22/01/2024 23:59.
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29/12/2023 18:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2023 03:11
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:41
Outras decisões
-
27/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714171-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SHEILA DE AZEVEDO LEAO EXECUTADO: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:01
Outras decisões
-
20/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de SHEILA DE AZEVEDO LEAO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714171-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SHEILA DE AZEVEDO LEAO EXECUTADO: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Sniper e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:33
Outras decisões
-
05/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:08
Deferido o pedido de SHEILA DE AZEVEDO LEAO - CPF: *56.***.*30-97 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714171-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SHEILA DE AZEVEDO LEAO EXECUTADO: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente, que para tanto, deverá anexar aos autos planilha atualizada e detalhada.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia da parte autora, venham os autos para extinção e arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:37
Outras decisões
-
07/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SHEILA DE AZEVEDO LEAO em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Outras decisões
-
26/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714171-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SHEILA DE AZEVEDO LEAO EXECUTADO: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO D E C I S Ã O Proceda a transferência do valor bloqueado, via sistema SISBAJUD, para uma conta judicial vinculada aos autos, conforme ID 150561438.
Após, transfira para a conta bancária da parte autora, informada em ID 166089360.
Por fim, intime-se a parte autora para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:21
Outras decisões
-
21/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714171-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SHEILA DE AZEVEDO LEAO EXECUTADO: JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO CERTIDÃO Consoante decisão de ID 150561444, intime-se a parte autora para indicar conta judicial para transferência dos valores bloqueados, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:33:52. -
20/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 21:52
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:05
Outras decisões
-
27/02/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:57
Outras decisões
-
15/12/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:12
Outras decisões
-
22/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
20/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:55
Outras decisões
-
22/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2022 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 13:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:12
Outras decisões
-
22/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 05:17
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 12:49
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:49
Outras decisões
-
06/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/07/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SHEILA DE AZEVEDO LEAO em 30/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 01:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SHEILA DE AZEVEDO LEAO em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/04/2022 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 07:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 08:04
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/03/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 07:29
Recebidos os autos
-
23/03/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/03/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 19:19
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:19
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/03/2022 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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