TJDFT - 0717677-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 09:06
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de ROZEMIR FONSECA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:09
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 08/04/2024.
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09/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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29/01/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 13:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:27
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 25/10/2023.
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717677-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZEMIR FONSECA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:44:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 142413384 Petição Inicial Petição Inicial 22111122215043400000131492588 142413385 Petição Inicial Petição 22111122215060900000131492589 142413386 Cálculo Petição 22111122215080000000131492590 142413387 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22111122215098200000131492591 142413388 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22111122215120600000131492592 142413389 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22111122215137300000131492593 142413390 Contracheques Outros Documentos 22111122215156600000131492594 142413391 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111122215175700000131492595 142413392 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122215216600000131492596 142413393 Declaração GAPED Outros Documentos 22111122215270300000131492597 142413394 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22111122215292100000131492598 142413545 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22111122215308300000131492599 142413546 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22111122215326500000131492600 142413547 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22111122215349900000131492601 142413548 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22111122215366900000131492602 143395393 Decisão Decisão 22112314593003100000132377197 143395393 Decisão Decisão 22112314593003100000132377197 143697390 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600173929800000132645466 150777028 Certidão Certidão 23022816191670400000138961829 150777028 Certidão Certidão 23022816191670400000138961829 150992073 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030200295473000000139153207 151546885 Petição Petição 23030715432247100000139648910 151939589 Despacho Despacho 23031014505669800000139999640 151939589 Despacho Despacho 23031014505669800000139999640 152229770 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400434282200000140256961 152346905 Mandado Mandado 23031418002227300000140361192 152346905 Mandado Mandado 23031418002227300000140361192 152403990 Diligência Diligência 23031511501454400000140412480 152420933 Certidão Certidão 23031513085675700000140427911 154536130 Certidão Certidão 23040315044401400000142322036 154536130 Certidão Certidão 23040315044401400000142322036 154777617 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040500285413300000142537002 154951727 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041013481406600000142699275 154976603 Petição Petição 23041015195136100000142720464 155237577 Decisão Decisão 23041211471095100000142953751 155237577 Decisão Decisão 23041211471095100000142953751 155513370 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041400362107600000143197161 155520823 Mandado Mandado 23041408095028300000143204311 155520823 Mandado Mandado 23041408095028300000143204311 156575232 Diligência Diligência 23042515245293000000144138379 156575233 Anexo Anexo 23042515245347300000144138380 156722178 Certidão Certidão 23042615065731400000144270258 159842218 Certidão Certidão 23052418341172400000147040510 159842218 Certidão Certidão 23052418341172400000147040510 160018534 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600435941900000147197572 160779522 Petição Petição 23060118495471200000147874095 161590872 Decisão Decisão 23061213301083200000148594601 161590872 Decisão Decisão 23061213301083200000148594601 161698329 Certidão Certidão 23061216054514200000148691093 161921040 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061400343346200000148887532 164156767 Certidão Certidão 23070411170302200000150868112 164156769 ROSEMIR FONSECA DA SILVA SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23070411170319400000150868114 164208513 Petições diversas Petição 23070415374400000000150913495 164208514 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070415374400000000150913496 164301746 Certidão Certidão 23070510430445700000150994896 165061299 Certidão Certidão 23071210191782000000151665752 165061301 Resposta SISBAJUD 0717677-10.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23071210191798200000151665754 165061299 Certidão Certidão 23071210191782000000151665752 165323716 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071400460958100000151893734 165824661 Petição Petição 23071913351538700000152338950 165824836 Certidão Certidão 23071913465783000000152339810 165824836 Certidão Certidão 23071913465783000000152339810 166063801 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072100345194100000152548747 167252863 Certidão Certidão 23080117370016000000153600634 168542244 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23081417481416000000154748613 168545409 Comprovante Certidão 23081417481589200000154750446 168723494 Certidão Certidão 23081520154770800000154907952 168822068 Despacho Despacho 23081617492781500000154997045 168822068 Despacho Despacho 23081617492781500000154997045 169064455 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081810451168000000155209296 170153102 Petição Petição 23082900011332500000156173628 170153103 02 - CALCULO - ROZEMIR FONSECA DA SILVA Documento de Comprovação 23082900011358500000156173629 170265145 Petição Petição 23082917015835600000156274786 170265147 rozemir_fonseca_da_silva_p_7176771020228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082917015879100000156274788 -
30/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:49
Deferido o pedido de ROZEMIR FONSECA DA SILVA - CPF: *17.***.*36-20 (AUTOR).
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29/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:30
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717677-10.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZEMIR FONSECA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:56:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
16/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2023 20:15
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 17:37
Decorrido prazo de ROZEMIR FONSECA DA SILVA - CPF: *17.***.*36-20 (AUTOR) em 31/07/2023.
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01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ROZEMIR FONSECA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717677-10.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROZEMIR FONSECA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou petição informando os dados bancários ID 165824661 Após a preclusão da decisão ID 161590872, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora.
Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID 164208513 precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:43:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ROZEMIR FONSECA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ROZEMIR FONSECA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:30
Deferido o pedido de ROZEMIR FONSECA DA SILVA - CPF: *17.***.*36-20 (AUTOR).
-
05/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 11:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:47
Deferido o pedido de ROZEMIR FONSECA DA SILVA - CPF: *17.***.*36-20 (AUTOR).
-
11/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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