TJDFT - 0743678-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2025 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 06:57
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 20:49
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
21/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2025 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:40
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743678-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 10:35:47. -
09/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/12/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:03
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:14
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743678-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024 08:43:51. -
16/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:15
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743678-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA D E C I S Ã O Ao CJU para excluir a anotação de segredo de justiça dos documentos de IDs 209738369 e 210215514.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar quanto as respostas aos ofícios juntados no presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:35
Outras decisões
-
06/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 13:57
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 12:18
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 16:06
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 15:54
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:42
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 15:41
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:30
Outras decisões
-
20/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:23
Juntada de comunicação
-
03/07/2024 14:34
Juntada de comunicação
-
02/07/2024 18:35
Juntada de comunicação
-
02/07/2024 18:33
Juntada de comunicação
-
01/07/2024 13:33
Juntada de comunicação
-
01/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:14
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 14:17
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 14:17
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:07
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743678-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA D E C I S Ã O Em atenção ao disposto na petição da parte credora, esclareço que nem todas as medidas que podem ser adotadas no procedimento comum são cabíveis no microssistema dos juizados especiais cíveis.
De fato, o art. 830 do CPC preceitua que se o oficial de justiça não encontrar o executado, poderão ser arrematados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ademais, o art. 831, § 2º, do CPC, estabelece a citação do executado por edital, nos mencionados casos.
No entanto, em sede dos Juizados Especiais, quando não localizado o executado para citação, hipótese que restou configurada pelas certidões do oficial de justiça, não é cabível o arresto eletrônico provisório de valores, visto que a vedação expressa à citação editalícia, contida no art. 18, § 3º, da Lei n. 9.099/95, obsta as medidas estabelecidas no art. 830 do CPC, razão pela qual indefiro o requerimento de determinação de arresto executivo.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:00
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:09
Outras decisões
-
25/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:40
Outras decisões
-
11/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 14:19
Juntada de comunicações
-
05/04/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 17:41
Juntada de comunicações
-
25/03/2024 15:44
Juntada de comunicações
-
25/03/2024 15:43
Juntada de comunicações
-
25/03/2024 15:43
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 18:52
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 18:39
Juntada de comunicações
-
01/03/2024 13:28
Juntada de comunicações
-
01/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:32
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743678-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REVEL: TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para fornecer os endereços das empresas concessionárias que tem interesse em que seja oficiado solicitando informações quanto ao endereço do sócio da empresa requerida.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Outras decisões
-
29/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743678-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REVEL: TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA D E C I S Ã O A parte exequente se manifestou quanto a não citação de sócio da empresa executada em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, requerendo a citação do sócio por edital ou subsidiariamente a conversão do feito para o rito ordinário, para fins de propiciar a citação do requerido por edital.
Inicialmente, quanto ao pedido de citação por edital, verifica-se que há vedação expressa na Lei 9099/95 quanto à diligência de citação por edital em sede de Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual indefiro a citação por edital do sócio em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Quanto à conversão do feito para o rito ordinário, também não há como acolher, pois tal rito é inadmissível nos juizados especiais cíveis.
A conversão implicaria em redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis, porém, não há possibilidade de redistribuição do processo em razão da incompatibilidade dos procedimentos e porque o processo está na fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligência, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a ausência de bens penhoráveis, ocasião em que se iniciará o prazo para a prescrição intercorrente.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:28
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2023 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:50
Outras decisões
-
28/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:50
Outras decisões
-
11/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:06
Deferido em parte o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743678-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REVEL: TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 10:30:19. -
28/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743678-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REVEL: TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se o sócio CARLOS ANTUNES informado na petição de ID 166694310 como interessado.
Cite-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)s para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:49
Outras decisões
-
01/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743678-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REVEL: TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA D E C I S Ã O Inicialmente proceda-se a retificação do cadastro para exclusão do advogado Diogo Thizon de Moraes.
Com relação aos pedidos formulados pela parte autora decido: a) Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, os bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud. b) Indefiro as demais pesquisas requeridas (BACEN, CETIP, SUSEP e BM&F-BOVESPA), tendo em vista que as aplicações financeiras também são abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
A relação de sócios da empresa se trata de informação de fácil acesso à parte através de pesquisas nas juntas comerciais, sendo ônus da parte autora trazer aos autos as informações que entender relevantes.
Intime-se novamente a parte autora para indicar outras diligências que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, ante a ausência de bens, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:27
Indeferido o pedido de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2023 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:56
Outras decisões
-
03/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:51
Outras decisões
-
23/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:22
Outras decisões
-
23/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:33
Outras decisões
-
10/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:09
Outras decisões
-
22/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 23:38
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 04:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2023 09:27
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ANTUNES LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:30
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:28
Decretada a revelia
-
29/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2022 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704877-13.2023.8.07.0018
Wellington Coelho Melo de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Daiane Ferreira Jordao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 15:29
Processo nº 0753153-18.2022.8.07.0016
Marcos Paulo de Ornelas Elias
Maycon Mota de Ornelas Elias
Advogado: Divaldino Oliveira Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 14:37
Processo nº 0706577-24.2023.8.07.0018
Quartzo Engenharia de Defesa, Industria ...
Distrito Federal
Advogado: Mariana Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 19:15
Processo nº 0701646-81.2023.8.07.0016
Paulo Eduardo Nery Azevedo
Clube de Regatas do Flamengo
Advogado: Sergio Chermont de Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 16:49
Processo nº 0729002-51.2023.8.07.0016
Marco Aurelio Souza Lima
Marco Aurelio Souza Lima
Advogado: Rogerio de Oliveira Cantuaria Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 13:34