TJDFT - 0712062-11.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:50
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de PATRICK BENJAMIN DOMINIQUE SAINT CLAIR em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0712062-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK BENJAMIN DOMINIQUE SAINT CLAIR REU: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos de declaração porque tempestivo.
Cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para erro material (CPC, art. 1.022).
A parte autora alega, em síntese, que a sentença é omissa ante a ausência de apreciação das provas que sustentaram a tese encampada pelo embargante.
Decido.
Não assiste razão ao embargante.
O caso não apresenta quaisquer dos requisitos do recurso manobrado.
Na realidade o entendimento deste juízo passou pela análise e valoração das provas apresentadas, não somente da parte destacada nos embargos opostos, mas do seu conjunto.
Todavia, não foram suficientes para firmar o entendimento em consonância com o esposado pelo embargante.
Isso porque não se pode afirmar, sem qualquer sombra de dúvida, que o vazamento de informações sobre os empréstimos existentes na folha de pagamento do autor tenha sido da instituição financeira ré, uma vez que tais informações não eram de conhecimento exclusivo do requerido.
Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NÃO LHES DOU PROVIMENTO, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.
Sentença de integração registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data, mas com publicação em cartório determinada para o dia 4 de agosto de 2023.Int. -
21/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PATRICK BENJAMIN DOMINIQUE SAINT CLAIR em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2023 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 21:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/06/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
09/06/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2023 00:06
Recebidos os autos
-
08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
12/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 09:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:01
Deferido o pedido de PATRICK BENJAMIN DOMINIQUE SAINT CLAIR - CPF: *12.***.*13-70 (AUTOR).
-
22/03/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/03/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de PATRICK BENJAMIN DOMINIQUE SAINT CLAIR em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2023 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/03/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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